Caros motoristas, venho trazer-lhes uma informação BOMBÁSTICA: A seta não é opção de fábrica!
Exato, caros motoristas, inclusive, o uso da sinalização é obrigatório!
“Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.” (Lei n. 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTN)
A sinalização de conversão não se presta apenas a deixar o seu veículo semelhante a uma árvore de natal decorada com pisca-piscas ou para exercitar sua mão ao acionar a alavanca da seta! A sinalização é fundamental para a segurança no trânsito, tanto para informar suas pretensões de virar ou adentrar em outra pista aos demais motoristas que circulam em sua companhia, como para informar os pedestres!
A propósito, caros motoristas, não sei se costumam praticar a caminhada ou passear pelas ruas da sua cidade à pé, mas sabiam que os pedestres se orientam pela seta dos carros para saber se podem ou não atravessar?! Afinal, nós, pedestres, ainda não possuímos bola-de-cristal ou telepatia avançada a ponto de sabermos das pretensões de conversão ou de seguir em frente do motorista! Exato, a seta permite-nos saber se podemos atravessar sem sermos atropelados!
Entretanto, o que de fato acontece? Uma dezena de idiotas ao volante não utiliza as setas para sinalizar a conversão e, por vezes, quase geram acidentes, seja com pedestres, seja com outros veículos! Alguns gênios, para colocar a cereja no bolo, ainda aceleram e jogam o carro em cima de quem está atravessando! Aparentemente, compraram a carteira, pois não conhecem regras básicas do trânsito!
Pois vejam, caros motoristas, não bastasse o fato de ser obrigatória a sinalização a fim de informar a intenção de deslocamento lateral, o CTN determina que o condutor que ingressar em uma nova via deve dar preferência aos veículos e pedestres que nela estão transitando (no caso, o pedestre que já está em trânsito, ou seja, que anteriormente havia iniciado a travessia da via). Transcrevo:
“Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.”(Lei n. 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTN)
E ainda:
“Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
I – ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;
II – ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.”(Lei n. 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTN)
Obviamente, eu não estaria tão contrariada e revoltada com essa situação se eu não observasse as seguintes regras:
“Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições:
(…)
II – para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista:
a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes;
b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos;
III – nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas:
a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos;
b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.
Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.”(Lei n. 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTN)
Devo lembrá-los, caros motoristas, que essas práticas que me inspiram inconformismo são infrações ao CTN e são punidas com as penalidades previstas nesse mesmo texto legal! Destaco que dirigir de forma a colocar em risco pedestres é infração gravíssima, conforme prescreve o artigo 170 do CTN, bem como dirigir sem atenção e cuidados com segurança implica na prática de infração média! Tudo isso pode, no mínimo, pesar-lhes duramente no bolso!
No mais, as disposições do CTN são claras no que diz respeito à obrigatoriedade de uma condução veicular responsável e segura, devendo o condutor ser especialmente cauteloso quando estiver próximo a cruzamentos, conforme o exemplo a baixo:
“Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.”(Lei n. 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTN)
Então, caros motoristas, lembrem-se de que a seta não é opcional de fábrica, tampouco enfeite! Lembrem-se de que vocês não são donos das vias, tampouco da verdade! Lembrem-se de respeitar seus próximos e de dirigirem com segurança! Afinal, você, um dia, pode ser vítima de um idiota que conduz seu veículo com total irresponsabilidade e desleixo!